Você sabia que mães em situação de desemprego têm direito ao recebimento do salário maternidade? Esse auxílio é um benefício que pode ajudar a situação de muitas pessoas em todo Brasil, ainda mais nesse momento em que os gastos aumentam devido ao custo de ter mais um membro na família.
Pensando em dar uma ajuda no planejamento e na estrutura financeira das famílias em que há um recém nascido e a mãe se encontra em desemprego, decidimos expor através desse artigo tudo que você precisa saber sobre esse benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social para seus segurados.
Você que é gestante, contribuinte da Previdência Social e se identificou com a situação acima, esta pronta para exercer seus direitos e adquirir esse benefício que pode ajudar a amparar o seu bebê? Então aproveite o nosso artigo.
Quem tem direito?
O salário Maternidade é concedido pelo INSS para mulheres que tenham realizado adoção de alguma criança, tenham sofrido aborto espontâneo, tenham tido um neném natimorto ou simplesmente tenham passado por qualquer tipo de parto.
As mulheres com mais de 10 anos de contribuição junto ao INSS, podem solicitar o auxílio maternidade se estiverem até 24 meses em situação de desemprego, enquanto que mulheres com um tempo de contribuição menor só podem fazer a solicitação nos 12 primeiros meses de desemprego.
Como solicitar?
Para solicitar esse benefício é necessário o comparecimento em uma das agências do INSS, o agendamento desse serviço pode ser feito pelo telefone 135 da Central de atendimento da Previdência Social, pela internet ou pelo portal Meu INSS.
Quando se trata de gravidez de risco, a gestante pode fazer a solicitação 2 semanas antes da data marcada para o parto do bebê, nos casos de gravidez sem risco, a solicitação deve ser feita logo após o parto do recém nascido. Você sabia que pode consultar a situação do seu benefício por site? Aprenda aqui.
Como comprovar o direito ao benefício?
A comprovação pode ser feita através da apresentação da Certidão de nascimento da criança, dados da mãe (nome, RG e CPF), comprovação das contribuições junto ao INSS (carteira de trabalho ou outro documento de comprovação das contribuições) e o cumprimento do tempo de carência exigido para o benefício.
Qual o valor do benefício e a sua duração?
O valor do benefício pode ser apurado ao dividir por 12 a soma das últimas 12 contribuições realizadas dentro do período máximo de 15 meses anteriores a data de solicitação do benefício.
É valido ressaltar que o valor de benefício a ser pago mensalmente ao solicitante será igual ou menor que o teto do INSS que corresponde ao importe de R$ 5.645,00 e a duração máxima para os beneficiários é de 120 dias, sendo que quando o caso é de adoção o período é concedido de acordo com a idade da criança adotada.
- Crianças de 0 a 1 ano: 120 dias de salário maternidade
- Crianças de 1 ano e 1 dia até 4 anos: 60 dias de salário maternidade
- Crianças de 4 anos e 1 dia até 8 anos: 30 dias de salário maternidade
Cabe ressaltar que o fato da mãe biológica já ter recebido o auxílio maternidade, não interfere no direito da mãe adotiva de receber o benefício, ou seja, mesmo que o benefício já tenha sido pago para a mãe biológica, a adotiva também pode solicitar ao realizar a adoção da criança.
É importante ressaltar também que no caso de adoção de duas ou mais crianças, a mãe adotiva só terá direito a 1 auxílio, que será pago durante o período de tempo correspondente a criança adotada que tiver menor idade.
Esperamos ter te ajudado, caso possua duvidas ou sugestões, aproveite o espaço abaixo e deixe seu comentário.
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